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27/09/2019 às 18h28min - Atualizada em 27/09/2019 às 19h09min

Pela segunda vez justiça condena Eduardo Teles por Improbidade

O Ministério Público do Estado de São Paulo obteve junto ao Poder Judiciário a condenação do vereador de Peruíbe/SP, Eduardo Teles, pela prática de ato de improbidade administrativa. O vereador pode perder o mandato e ter que devolver dinheiro aos cofres do município.

O Ministério Público do Estado de São Paulo obteve junto ao Poder Judiciário a condenação do vereador de Peruíbe/SP, Eduardo Martins Teles de Aguiar, pela prática de ato de improbidade administrativa, que é o ato ilegal ou contrário aos princípios básicos da Administração Pública no Brasil, cometido por agente público, durante o exercício de função pública ou decorrente desta.
Em Ação Civel Pública, a Juíza Danielle Camara Takahashi Cosentino Grandinetti, condenou o vereador Eduardo Teles as seguintes sanções:

  • A devolução integral aos cofres públicos da quantia de R$ 6.563,71;
  • Pagamento de multa civil no valor de 3 (três) vezes o valor do acréscimo patrimonial indevido, totalizando a quantia de R$ 19.691,13;
  • Suspensão dos direitos políticos por 8 (oito) anos;
  • Proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário por igual prazo (oito anos);
  • Perda da função pública;
  • Pagamento de indenização por danos morais coletivos no montante de R$ 65.637,10.

A sentença pede também o lançamento no Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por ato de Improbidade Administrativa – CNIA.
Vale ressaltar que a condenação é em 1ª instância e cabe recurso.

Procuramos o vereador e em resposta ele disse que: "Esse processo se originou com uma denúncia eleitoral do partido Rede nas eleições de 2016, em virtude de duas fotos na internet em que eu apareço realizando reuniões em horário em que devia estar trabalhando! Foi apresentada defesa na época e o promotor entendeu que se tratava de arquivo de fotos e que somente foi postada em horário de serviço! Dessa forma arquivou a denúncia eleitoral! Curiosamente após eleito o mesmo promotor desarquivou a denúncia com a justificativa que não havia sido homologado pelo Conselho do Ministério Público! E assim impetrou uma ação civil! Produzimos todas as provas possíveis, testemunhas, certidão de objeto e pé da prefeitura dando conta que trabalhei, mas infelizmente a juíza só se ateve a denúncia do MP desconsiderando todas as provas por nós apresentadas! E nos condenou na totalidade pedida pelo MP, contrariando qualquer princípio de razoabilidade!! Nossa apelação está em fase final e temos total certeza que essa sentença será reformada na íntegra pelo colegiado do Tribunal de Justiça!" Declarou o vereador.


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